Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
A intimação do indiciado para os atos do processo, posteriores ao interrogatório, far-se-á pessoalmente ou sendo revel, na pessoa de seu defensor.