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Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 86

A intimação do indiciado para os atos do processo, posteriores ao interrogatório, far-se-á pessoalmente ou sendo revel, na pessoa de seu defensor.

Art. 86 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986