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Artigo 85 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 85

Findas as diligências ou indeferidas as requeridas, o indiciado poderá oferecer razões finais de defesa, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 85 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986