Artigo 85 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Findas as diligências ou indeferidas as requeridas, o indiciado poderá oferecer razões finais de defesa, no prazo de 10 (dez) dias.