Artigo 84 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Após a inquirição das testemunhas, será concedida vista do processo ao indiciado ou ao seu defensor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer as diligências que desejar.
Parágrafo único
A Comissão poderá indeferir diligências requeridas pelo indiciado, quando julgá-las desnecessárias ou protelatórias, fundamentando a decisão.