Artigo 82 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Ao indiciado revel será concedido defensor, designado pelo Presidente da comissão de processo administrativo.