Artigo 81, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Procurador do Estado indiciado em processo administrativo, será citado para interrogatório, em dia, hora e local previamente designados.
Parágrafo único
Achando-se o indiciado em lugar incerto, a citação far-se-á por edital publicado no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com prazo de 30 (trinta) dias.