Artigo 80, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
A Comissão procederá a todas as diligências necessárias, devendo concluir o processo administrativo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do ato que determinar a sua instauração.
Parágrafo único
O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado, a juízo do Procurador Geral, até o máximo de 120 (cento e vinte) dias.