Artigo 79 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O processo administrativo será promovido por uma Comissão, designada pelo Procurador Geral, composta por 3 (três) Procuradores, todos de nível mais elevado ou igual que o do indiciado, observado o disposto no inciso V do art. 9º deste Estatuto.
Art. 79
O processo administrativo, será promovido por uma comissão, designada pelo Procurador Geral, composta por 3 (três) Procuradores. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)