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Artigo 77 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 77

Encerrada a sindicância, os autos serão encaminhados ao Procurador Geral, com relatório conclusivo.

Art. 77 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986