Artigo 77 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Encerrada a sindicância, os autos serão encaminhados ao Procurador Geral, com relatório conclusivo.