Artigo 76 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A sindicância deverá estar concluída no prazo de 15 (quinze) dias, após a sua instauração, prorrogável por igual período, a critério do Procurador Geral.