Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A sindicância será promovida por uma Comissão de 3 (três) Procuradores, designados pelo Procurador Geral, a qual deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimento a respeito do fato que estiver sendo apurado, bem como proceder a todas as diligências que julgar conveniente à sua elucidação, observado o disposto no inciso V do art. 9º.
Art. 74
A sindicância será promovida por uma comissão de 3 (três) Procuradores, designados pelo Procurador Geral, a qual deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimento a respeito do fato que estiver sendo apurado, bem como proceder a todas as diligências que julgar convenientes à sua elucidação. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)