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Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 74

A sindicância será promovida por uma Comissão de 3 (três) Procuradores, designados pelo Procurador Geral, a qual deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimento a respeito do fato que estiver sendo apurado, bem como proceder a todas as diligências que julgar conveniente à sua elucidação, observado o disposto no inciso V do art. 9º.

Art. 74

A sindicância será promovida por uma comissão de 3 (três) Procuradores, designados pelo Procurador Geral, a qual deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimento a respeito do fato que estiver sendo apurado, bem como proceder a todas as diligências que julgar convenientes à sua elucidação. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

Art. 74 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986