Artigo 73 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A sindicância será instaurada pelo Procurador Geral do Estado para apuração de faltas de integrantes da carreira de Procurador do Estado, nos seguintes casos:
I
como preliminar do processo administrativo, quando solicitada pelo Conselho Superior;
I
como preliminar de processos administrativos; (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
II
para apuração de falta funcional punível com as penas de advertência, censura ou multa.