Artigo 70 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
A cassação da aposentadoria ou da disponibilidade ocorrerá se ficar comprovada a prática, quando ainda no exercício do cargo, de falta suscetível de determinar demissão.