JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

A cassação da aposentadoria ou da disponibilidade ocorrerá se ficar comprovada a prática, quando ainda no exercício do cargo, de falta suscetível de determinar demissão.

Art. 70 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986