Artigo 66 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
A pena de advertência será aplicada verbalmente nos casos de:
I
negligência no exercício das funções;
II
faltas leves em geral.