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Artigo 65, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 65

São aplicáveis aos Procuradores do Estado as seguintes sanções disciplinares:

I

advertência;

II

censura;

III

suspensão;

IV

multa;

V

demissão;

VI

cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.

Parágrafo único

A decisão que impuser sanção disciplina será sempre motivada e levará em conta a natureza, as circunstâncias, a gravidade e as conseqüências da falta, bem como os antecedentes do faltoso.

Art. 65, VI da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986