Artigo 65, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
São aplicáveis aos Procuradores do Estado as seguintes sanções disciplinares:
I
advertência;
II
censura;
III
suspensão;
IV
multa;
V
demissão;
VI
cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.
Parágrafo único
A decisão que impuser sanção disciplina será sempre motivada e levará em conta a natureza, as circunstâncias, a gravidade e as conseqüências da falta, bem como os antecedentes do faltoso.