JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

A responsabilidade administrativa dos Procuradores do Estado dar-se-á, sempre, através de procedimento determinado pelo Procurador Geral do Estado, e a deste, por ato governamental.

Art. 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986