Artigo 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A responsabilidade administrativa dos Procuradores do Estado dar-se-á, sempre, através de procedimento determinado pelo Procurador Geral do Estado, e a deste, por ato governamental.