Artigo 63 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os Procuradores do Estado serão administrativa, civil e penalmente responsáveis quando, no exercício de suas funções, procederem irregularmente ou com dolo ou culpa.
Art. 63
Os Procuradores do Estado serão penal, civil e administrativamente responsáveis na forma do art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) e art. 184 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015. (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)