Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Aplicam-se ao Procurador Geral, as disposições sobre impedimentos, incompatibilidade e suspeições constantes deste Capítulo, ficando o mesmo obrigado, quando for o caso, a dar ciência do fato a seu substituto legal, para os devidos fins.