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Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 62

Aplicam-se ao Procurador Geral, as disposições sobre impedimentos, incompatibilidade e suspeições constantes deste Capítulo, ficando o mesmo obrigado, quando for o caso, a dar ciência do fato a seu substituto legal, para os devidos fins.

Art. 62 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986