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Artigo 61 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 61

Nas hipóteses previstas no artigo anterior, o Procurador do Estado comunicará ao Procurador Geral, em expediente reservado, os motivos da suspeição, para os fins previstos no art. 7º, inciso IX, deste Estatuto.

Art. 61

Nas hipóteses previstas no artigo anterior, o Procurador do Estado comunicará ao Procurador Geral, em expediente reservado, os motivos da suspeição. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

Art. 61 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986