Artigo 60, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Procurador do Estado dar-se-á por suspeito quando:
I
houver se pronunciado favoravelmente à pretensão deduzida em juízo pela parte adversa;
II
ocorrerem qualquer dos casos impeditivos previstos na legislação processual.