Artigo 57, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
É defeso ao Procurador do Estado exercer as suas funções em processo ou procedimento:
I
em que o mesmo seja parte, ou de qualquer forma interessado;
II
em que haja atuado como advogado de qualquer das partes;
III
em que seja interessado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o 3º grau;
IV
nos casos previstos na legislação processual.