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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 53

Ficam assegurados aos inativos da carreira de Procurador do Estado, todos os direitos e vantagens concedidos a qualquer título ao pessoal em atividade, inclusive quando decorrente de reclassificação, observando-se a correlação com os atuais cargos em caso de nova nomenclatura, para efeito de reajuste de proventos.

Art. 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986