Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Ficam assegurados aos inativos da carreira de Procurador do Estado, todos os direitos e vantagens concedidos a qualquer título ao pessoal em atividade, inclusive quando decorrente de reclassificação, observando-se a correlação com os atuais cargos em caso de nova nomenclatura, para efeito de reajuste de proventos.