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Artigo 52, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 52

Além do vencimento, poderão os integrantes da carreira de Procurador do Estado, perceber as seguintes vantagens pecuniárias: (Revogado pela Lei Complementar 161 de 03/10/2013)

I

adicionais; (Revogado pela Lei Complementar 161 de 03/10/2013)

II

gratificações; (Revogado pela Lei Complementar 161 de 03/10/2013)

III

ajuda de custo; (Revogado pela Lei Complementar 161 de 03/10/2013)

IV

diárias; (Revogado pela Lei Complementar 161 de 03/10/2013)

V

salário família; (Revogado pela Lei Complementar 161 de 03/10/2013)

VI

auxílio doença; (Revogado pela Lei Complementar 161 de 03/10/2013)

VII

outras vantagens concedidas por lei. (Revogado pela Lei Complementar 161 de 03/10/2013)
Art. 52, II da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986