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Artigo 5-a da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 5-a

/b> A Corregedoria-Geral é o órgão de supervisão, orientação, fiscalização e controle da atuação funcional dos Procuradores do Estado. (Incluído pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

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Art. 5-a da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986