Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Haverá automaticamente a confirmação do Procurador na carreira, vencido o prazo de estágio probatório, sem interrupção.
Art. 42
Vencido o prazo do art. 38 desta Lei Complementar sem interrupção haverá automaticamente a confirmação do Procurador na carreira. (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)