JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

O estágio probatório sofrerá interrupção de seu curso se nos últimos 90 (noventa) dias, em razão de informações da comissão ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, ocorrerem dúvidas sobre o cumprimento de seus requisitos. (Revogado pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
Art. 41 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986