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Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 40

O Procurador Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, regulamentará o estágio probatório e designará comissão destinada a fiscalizá-lo. (Revogado pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
Art. 40 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986