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Artigo 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 39

A exigência do estágio probatório alcança a todos os Procuradores, dele não se eximindo nem mesmo os que já o tenham satisfeito em outro cargo da Administração pública.

Art. 39

A exigência de Avaliação de Desempenho para Aquisição de Estabilidade alcança todos os Procuradores, dele não se eximindo nem mesmo os que já o tenham satisfeito em outro cargo da Administração Pública. (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

Art. 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986