Artigo 38, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Avaliação de Desempenho para Aquisição de Estabilidade ocorrerá durante os três primeiros anos de efetivo exercício no cargo de Procurador do Estado, durante o qual deverá demonstrar: (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
a
idoneidade moral;
I
assiduidade; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
b
assiduidade;
II
disciplina; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
c
disciplina;
III
capacidade de iniciativa; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
d
eficiência;
IV
produtividade; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
V
responsabilidade. (Incluído pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)