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Artigo 38, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 38

A Avaliação de Desempenho para Aquisição de Estabilidade ocorrerá durante os três primeiros anos de efetivo exercício no cargo de Procurador do Estado, durante o qual deverá demonstrar: (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

a

idoneidade moral;

I

assiduidade; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

b

assiduidade;

II

disciplina; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

c

disciplina;

III

capacidade de iniciativa; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

d

eficiência;

IV

produtividade; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

V

responsabilidade. (Incluído pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

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Art. 38, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986