Artigo 37 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A promoção não interrompe o exercício, que é contado na nova classe a partir da data da publicação do respectivo ato no órgão oficial.