Artigo 35, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
São requisitos para a posse:
I
habilitação em exame de sanidade e capacidade física e mental, realizado pelo órgão oficial competente ou por entidade que este indicar;
II
declaração de bens;
III
declaração de acumulação de cargo, de emprego ou função pública;
IV
cumprimento das condições especiais previstas em lei ou no regulamento do concurso.