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Artigo 35, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 35

São requisitos para a posse:

I

habilitação em exame de sanidade e capacidade física e mental, realizado pelo órgão oficial competente ou por entidade que este indicar;

II

declaração de bens;

III

declaração de acumulação de cargo, de emprego ou função pública;

IV

cumprimento das condições especiais previstas em lei ou no regulamento do concurso.

Art. 35, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986