Artigo 34, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
É de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, o prazo para a posse.
§ 1º
A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por mais de 30 (trinta) dias, a critério do Procurador Geral do Estado.
§ 2º
Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não se verificar no prazo estabelecido.