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Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 33

Os aprovados em concurso para a carreira de Procurador do Estado tomarão posse perante o Procurador Geral do Estado.

Art. 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986