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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 31

O concurso terá validade por 2 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação de seu resultado no órgão oficial, prazo esse que poderá ser prorrogado até o dobro, por ato do Governador.

Art. 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986