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Artigo 28, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 28

Os cargos de Procurador do Estado, no total de 296 (duzentos e noventa e seis), serão organizados em carreira, em quadro especial, com a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)

I

15 (quinze) cargos de Procurador Classe I;

I

(36) cargos de Classe I; (Redação dada pela Lei 14555 de 09/12/2004)

I

59 (cinquenta e nove) cargos de Classe I; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

I

Classe I; (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)

II

25 (vinte e cinco) cargos de Procurador Classe II;

II

(52) cargos de Classe II; (Redação dada pela Lei 14555 de 09/12/2004)

II

59 (cinquenta e nove) cargos de Classe II; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

II

Classe II; (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)

III

35 (trinta e cinco) cargos de Procurador Classe III;

III

(55) cargos de Classe III; (Redação dada pela Lei 14555 de 09/12/2004)

III

59 (cinquenta e nove) cargos de Classe III; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

III

Classe III; (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)

IV

40 (quarenta) cargos de Procurador Classe IV;

IV

(73) cargos de Classe IV; (Redação dada pela Lei 14555 de 09/12/2004)

IV

59 (cinquenta e nove) cargos de Classe IV; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

IV

Classe IV; (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)

V

15 (quinze) cargos de Procurador Classe V;

V

45 (quarenta e cinco) cargos de Procurador Classe V. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

V

(80) cargos de Classe V. (Redação dada pela Lei 14555 de 09/12/2004)

V

sessenta cargos de Classe V. (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)

V

Classe V. (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)

Parágrafo único

A quantidade de cargos que compõe a estrutura da carreira de Procurador do Estado, será alterada através de Lei Ordinária.

Parágrafo único

A quantidade de cargos que compõem a estrutura da carreira de Procurador do Estado, será alterada através de Lei Ordinária. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

Art. 28, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986