Artigo 28, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os cargos de Procurador do Estado, no total de 296 (duzentos e noventa e seis), serão organizados em carreira, em quadro especial, com a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)
I
15 (quinze) cargos de Procurador Classe I;
I
(36) cargos de Classe I;
(Redação dada pela Lei 14555 de 09/12/2004)
I
59 (cinquenta e nove) cargos de Classe I; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
I
Classe I; (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)
II
25 (vinte e cinco) cargos de Procurador Classe II;
II
(52) cargos de Classe II;
(Redação dada pela Lei 14555 de 09/12/2004)
II
59 (cinquenta e nove) cargos de Classe II; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
II
Classe II; (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)
III
35 (trinta e cinco) cargos de Procurador Classe III;
III
(55) cargos de Classe III;
(Redação dada pela Lei 14555 de 09/12/2004)
III
59 (cinquenta e nove) cargos de Classe III; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
III
Classe III; (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)
IV
40 (quarenta) cargos de Procurador Classe IV;
IV
(73) cargos de Classe IV;
(Redação dada pela Lei 14555 de 09/12/2004)
IV
59 (cinquenta e nove) cargos de Classe IV; (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
IV
Classe IV; (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)
V
15 (quinze) cargos de Procurador Classe V;
V
45 (quarenta e cinco) cargos de Procurador Classe V.
(Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
V
(80) cargos de Classe V.
(Redação dada pela Lei 14555 de 09/12/2004)
V
sessenta cargos de Classe V. (Redação dada pela Lei Complementar 246 de 20/05/2022)
V
Classe V. (Redação dada pela Lei Complementar 268 de 23/05/2024)
Parágrafo único
A quantidade de cargos que compõe a estrutura da carreira de Procurador do Estado, será alterada através de Lei Ordinária.
Parágrafo único
A quantidade de cargos que compõem a estrutura da carreira de Procurador do Estado, será alterada através de Lei Ordinária. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)