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Artigo 27, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 27

Às subprocuradorias Regionais compete: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

I

exercer as funções atribuídas às Procuradorias, em articulação com os respectivos Chefes nas Comarcas de sua atuação; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

II

exercer funções consultivas junto aos órgãos locais da Administração Estadual; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

III

executar serviços de natureza especial, que lhe sejam cometidos pelo Procurador Geral do Estado. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Art. 27, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986