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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 26

As Subprocuradorias Regionais serão criadas ou extintas por decreto do Governador do Estado, mediante proposta do Procurador Geral do Estado. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Art. 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986