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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 25

À Representação Judicial em Brasília compete intervir nas causas de interesse do Estado perante os Tribunais Federais e órgãos administrativos superiores, sediados na Capital Federal, mediante delegação de poderes do Procurador Geral do Estado. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)§ 1º. A Representação Judicial em Brasília será exercida por integrante da carreira de Procurador. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)§ 2º. Em casos excepcionais e mediante solicitação do procurador Geral do Estado, devidamente justificada, o Governador do Estado poderá autorizar a designação de profissional não integrante da carreira para a representação judicial que trata este artigo. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Art. 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986