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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 23

À Procuradoria Trabalhista e Previdenciária compete a defesa do Estado e a orientação da Administração Pública Estadual direta e indireta nas suas relações com os servidores subordinados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive junto à instituições de previdência. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)SUBSEÇÃO V DA PROCURADORIA FORENSE (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Art. 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986