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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 21

À Procuradoria Fiscal compete a promoção das medidas destinadas à defesa dos interesses fiscais do Estado e à cobrança judicial da dívida ativa. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)SUBSEÇÃO III DA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986