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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 20

À Procuradoria Administrativa compete a defesa do Estado nas ações sobre matéria de funcionalismo e serviço público, bem como opinar nos procedimentos e expedientes administrativos. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)SUBSEÇÃO II DA PROCURADORIA FISCAL (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986