Art. 2º
A Procuradoria Geral do Estado será administrada, em nível de direção superior, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
(Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
I
Nível de Direção Superior: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
a
Procurador Geral do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
b
Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
c
Corregedor da Procuradoria Geral do Estado. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
II
Nível de Assessoramento: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
a
Gabinete do Procurador Geral do Estado. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
III
Nível Instrumental: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
a
Diretor Administrativo (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.1) Divisão de Cálculo, Avaliação e Processamento de Dados; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.2) Divisão de Pesquisa e Divulgação Jurídica; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.3) Grupo Administrativo Setorial; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.4) Grupo de Planejamento Setorial; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.5) Grupo Financeiro Setorial; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.6) Grupo de Recursos Humanos Setorial. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
IV
Nível de Execução Programática: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
a
Coordenadoria de Recursos; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
b
Procuradoria Administrativa; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
c
Procuradoria Fiscal; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
d
Procuradoria do Patrimônio (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
e
Procuradoria Trabalhista Previdenciária; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
f
Procuradoria Forense; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
g
Representação Judicial em Brasília. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
V
Nível de Execução Regional: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
a
Subprocuradorias Regionais. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)§ 1º. A Procuradoria Geral do Estado manterá um escritório de Estagiários, cujos integrantes, necessariamente estudantes de Direito, prestarão serviços às diversas unidades da Instituição. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)§ 2º. A representação gráfica desta estrutura é apresentada em organograma anexo a este estatuto. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)