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Artigo 2º, Inciso III, Alínea a da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 2º

A Procuradoria Geral do Estado será administrada, em nível de direção superior, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

I

Nível de Direção Superior: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

a

Procurador Geral do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

b

Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

c

Corregedor da Procuradoria Geral do Estado. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

II

Nível de Assessoramento: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

a

Gabinete do Procurador Geral do Estado. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

III

Nível Instrumental: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

a

Diretor Administrativo (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.1) Divisão de Cálculo, Avaliação e Processamento de Dados; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.2) Divisão de Pesquisa e Divulgação Jurídica; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.3) Grupo Administrativo Setorial; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.4) Grupo de Planejamento Setorial; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.5) Grupo Financeiro Setorial; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)a.6) Grupo de Recursos Humanos Setorial. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

IV

Nível de Execução Programática: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

a

Coordenadoria de Recursos; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

b

Procuradoria Administrativa; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

c

Procuradoria Fiscal; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

d

Procuradoria do Patrimônio (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

e

Procuradoria Trabalhista Previdenciária; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

f

Procuradoria Forense; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

g

Representação Judicial em Brasília. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

V

Nível de Execução Regional: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

a

Subprocuradorias  Regionais. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)§ 1º. A Procuradoria Geral do Estado manterá um escritório de Estagiários, cujos integrantes, necessariamente estudantes de Direito, prestarão serviços às diversas unidades da Instituição. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)§ 2º. A representação gráfica desta estrutura é apresentada em organograma anexo a este estatuto. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Art. 2º, III, a da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986