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Artigo 19, Inciso X da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 19

Compete aos Procuradores Chefes: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

I

dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, fiscalizar e distribuir os serviços de sua Procuradoria; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

II

despachar o expediente de sua Procuradoria com o Procurador Geral do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

III

dar conhecimento ao Procurador Geral do Estado das atividades de sua Procuradoria; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

IV

orientar as Subprocuradorias Regionais, a Representação Judicial em Brasília e os demais Órgãos da Administração Pública Estadual nos assuntos relativos à Procuradoria; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

V

visar os pareceres emitidos e os trabalhos realizados pela sua Procuradoria, antes de submetê-los à aprovação do Procurador Geral do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

VI

apresentar ao Procurador Geral do Estado relatório semestral das atividades de sua Procuradoria; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

VII

comunicar por escrito ao Procurador Geral a solução das causas de interesse do Estado, inclusive dos seus incidentes, e propor fundamentadamente o arquivamento do processo ou expediente administrativo em que se verifique a impossibilidade ou inconveniência da medida judicial; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

VIII

baixar ordens disciplinando os serviços do pessoal lotado na respectiva Procuradoria; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

IX

exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento, bem como as decorrentes de delegação do Procurador Geral do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

X

apresentar à Corregedoria, mensalmente, cópias de pareceres e petições do mês, elaboradas pela Procuradoria sob sua chefia, para fins dos artigos 45 e 46 do presente Estatuto. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)SUBSEÇÃO I DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Art. 19, X da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986