Art. 18
À Coordenadoria de Recursos compete: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
I
opinar quanto ao cabimento ou não de interposição de recursos nos processos atendidos em segunda instância, obedecido o disposto no inciso IV, do art. 5º deste Estatuto; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
II
opinar quanto à execução ou não de julgados; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
III
opinar quanto à proposta de ações rescisórias de julgados de interesse do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
IV
coordenar, supletivamente, os recursos ordinários que devam ser interpostos por órgãos da Procuradoria Geral do Estado em matéria de relevante interesse; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
V
executar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou regulamento. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)