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Artigo 18, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 18

À Coordenadoria de Recursos compete: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

I

opinar quanto ao cabimento ou não de interposição de recursos nos processos atendidos em segunda instância, obedecido o disposto no inciso IV, do art. 5º deste Estatuto; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

II

opinar quanto à execução ou não de julgados; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

III

opinar quanto à proposta de ações rescisórias de julgados de interesse do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

IV

coordenar, supletivamente, os recursos ordinários que devam ser interpostos por órgãos da Procuradoria Geral do Estado em matéria de relevante interesse; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

V

executar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou regulamento. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
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Art. 18, IV da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986