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Artigo 17, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 17

Ao Grupo de Recursos Humanos Setorial cabe: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

I

a execução das atividades concernentes ao sistema estruturante de recursos humanos, compreendendo o fornecimento e o controle da aplicação de pessoal aos diferentes programas e atividades da Procuradoria Geral do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

II

a coleta de dados e informações para análise e controle de custos e atualização do cadastro central de recursos humanos; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

III

outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Art. 17, II da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986