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Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 16

Ao Grupo Financeiro Setorial cabe: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

I

a execução das atividades concernentes ao sistema estruturante financeiro, compreendendo contabilização, controle e fiscalização financeira; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

II

a execução do orçamento; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

III

apuração, análise e controle de custos; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

IV

outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)SUBSEÇÃO VI DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
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Art. 16, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986