Art. 16
Ao Grupo Financeiro Setorial cabe: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
I
a execução das atividades concernentes ao sistema estruturante financeiro, compreendendo contabilização, controle e fiscalização financeira; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
II
a execução do orçamento; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
III
apuração, análise e controle de custos; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
IV
outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)SUBSEÇÃO VI DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)