Art. 15
Ao Grupo de Planejamento Setorial cabe: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
I
a execução das atividades concernentes ao sistema estruturante de planejamento, compreendendo a participação na elaboração da programação específica da Procuradoria Geral do Estado e a aplicação dos processos de coleta e divulgação sistemática de informações técnicas; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
II
a elaboração, controle e acompanhamento da execução orçamentária e modernização administrativa; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
III
outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)SUBSEÇÃO V DO GRUPO FINANCEIRO SETORIAL (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)