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Artigo 15, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 15

Ao Grupo de Planejamento Setorial cabe: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

I

a execução das atividades concernentes ao sistema estruturante de planejamento, compreendendo a participação na elaboração da programação específica da Procuradoria Geral do Estado e a aplicação dos processos de coleta e divulgação sistemática de informações técnicas; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

II

a elaboração, controle e acompanhamento da execução orçamentária e modernização administrativa; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

III

outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)SUBSEÇÃO V DO GRUPO FINANCEIRO SETORIAL (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Art. 15, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986