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Artigo 14, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 14

Ao Grupo Administrativo Setorial cabe: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

I

a execução das atividades concernentes ao sistema estruturante de administração geral, compreendendo a prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Procuradoria Geral do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

II

outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)SUBSEÇÃO IV DO GRUPO DE PLANEJAMENTO SETORIAL (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Art. 14, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986