Art. 12
À Divisão de Cálculo, Avaliação e Processamentos de Dados cabe: (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
I
as atividades de recebimento, registro, distribuição, controle de movimentação e de prazos de todos os processos judiciais que tramitem pela Procuradoria Geral do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
II
efetivar e revisar cálculos nos processos judiciais, de interesse do Estado, atendidos pela Procuradoria Geral do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
III
processar as planilhas diárias; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
IV
fornecer diariamente listagem de prazos vincendos, com antecipação de 03 (três) dias úteis; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
V
fornecer informações complementares, necessárias aos serviços da Procuradoria Geral do estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
VI
organizar sistema de informática sobre legislação e jurisprudência estaduais e federais; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
VII
executar trabalhos técnicos de avaliação, perícias e outros necessários à defesa dos interesses do Estado; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
VIII
protocolar todos os documentos que tramitem na Procuradoria Geral do Estado e acompanhar seu andamento; (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
IX
outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)SUBSEÇÃO II DA DIVISÃO DE PESQUISA E DIVULGAÇÃO JURÍDICA (Revogado pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)