Artigo 104 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.